Mulher denuncia a ex-companheira do marido por perturbação do trabalho em Três Lagoas

Uma mulher de 36 anos procurou a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) na noite desta quinta-feira (13) para denunciar um caso de perturbação de trabalho.

Segundo a vítima, a autora de 34 anos não aceita o fim do relacionamento de sete anos que teve com seu ex, e vai até o local de trabalho da atual esposa para perturba-la.

A atual esposa do rapaz então compareceu a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), registrando o B.O, contra a autora.

A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: poderá ser penalizado com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Fonte: Albecyr Pedro-FatosMS 

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