A Justiça de Dracena julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público referentes a ação civil pública que abrange o DER e o Detran, responsáveis pelas multas em radares instalados nas imediações do trevo do Parque Dracena e Coimma.
Confira o teor da decisão:
A) DECLARAR nulos todos os atos administrativos referentes ao procedimento administrativo DER nº 1822036/2020 quanto às operações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros;
B) DETERMINAR a cessação da função de fiscalização de velocidade dos radares DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros até ulterior regularização das ilegalidades ora indicadas;
C) DECLARAR NULAS todas as autuações de trânsito, incluindo todos seus efeitos, multas, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, desde o início das operações, dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros;
D) DETERMINAR a exclusão em definitivo da pontuação atribuída e registrada na Carteira Nacional de Habilitação dos condutores em razão das autuações em questão;
E) DETERMINAR o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas, bem como a devolução de todos os valores recolhidos relativos às autuações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros. A devolução de eventuais multas recolhidas será realizada mediante procedimento próprio de liquidação imprópria individual, a ser manejado pelo respectivo interessado, na forma do art. 95 e seguintes do CDC.
A decisão do juiz Marcus Frazão Frota saiu em 9 de fevereiro. Ainda cabe recurso!
Fonte: Panorama Noticias