O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que Adriano Ribeiro Espinosa, o “Maracaju”, de 38 anos, será julgado em júri popular. Ele é acusado de atear fogo em uma casa no Jardim Colúmbia, causando a morte de três pessoas.
O crime ocorreu em 13 de outubro de 2014, na Rua Uruana. As vítimas fatais, que morreram queimadas, foram Lucinda Ferreira Torres, Daniel Candia e Helio Queiroz Neres. Uma mulher que estava na residência sobreviveu, mas sofreu queimaduras graves.
Adriano ficou foragido por quase 10 anos e foi preso pela Polícia Civil no município de Maracaju em março deste ano. Na sentença de pronúncia, o juiz afirma que ele deve permanecer preso, já que os motivos que levaram à prisão preventiva permanecem válidos.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o prazo recursal, o juiz deve agendar o júri popular.
Fonte: JD1 Notícia